O que caracterizam os atos de violência contra as mulheres nos espaços públicos? Neste podcast, falamos sobre o papel das delegacias femininas no Brasil, sobre a necessária mudança de cultura e de estado de espírito em relação à violência contra as mulheres.
Como as mulheres experimentam o espaço público?
No Brasil, a cada 7.2 segundos, uma mulher é vítima de violência física, a cada 1.4 segundo uma mulher é vítima de assédio, a cada 1.5 segundo uma mulher é vítima de assédio na rua e a cada 6.9 segundos uma mulher é vítima de perseguição. Insultos, flerte, violência, assédio insistente… em muitos casos, as mulheres experimentam o espaço público através desse prisma pouco agradável.
Não se trata aqui de colocar as mulheres numa posição permanente de vítimas, mas, estatisticamente, elas vivenciam suas viagens no espaço público com a constante preocupação de sofrer alguma “agressão” ou “assédio”. É claro que, entre um insulto e um estrupo, o grau de violência, severidade e impacto sobre a vítima é diferente, porém produzir medo, ou seja, uma violência a priori inofensiva, contribui para que violências mais graves aconteçam.
Neste sentido, falar de um “continuum” de violência permite considerar a diversidade das experiências das mulheres, recusando-se a relegar as formas de violência apenas para a esfera privada. A noção de privado pode ser um obstáculo à luta contra a discriminação de gênero, já que é um meio de considerar a violência na esfera pública algo natural, em que as mulheres podem se proteger, saindo acompanhadas ou evitando e modificando os caminhos que tomam.
É importante identificar as condições que dão origem ao medo para melhor intervir no ambiente urbano. Os 6 princípios estabelecidos no Guia de planejamento para uma cidade mais segura da Cidade de Montréal são a base de uma vertente do urbanismo chamada de “prevenção do crime através do desenho urbano” ou “urbanismo securitário” (CPED em inglês: “Crime Prevention Through Environmental Design”), criada nos anos 1970. Eles sintetizam as chaves para a construção de espaços públicos mais seguros para as mulheres, mas também para todos os outros usuários e usuárias:
- Saber onde você está e aonde você vai: a sinalização
- Ver e ser visível: visibilidade, iluminação, campo de visão, movimentos previsíveis
- Estar em lugares ativos, com vida: as multidões e o atendimento de lugares ativos
- Estar em lugares com vigilância e poder receber ajuda: vigilância e acesso à ajuda
- Viver num lugar limpo e aconchegante: o planejamento e a manutenção das instalações nos espaços públicos
- Agir juntos: participação comunitária, caminhadas exploratórias, mobilização da população e apropriação de lugares públicos
A pesquisa “Viver em São Paulo: Mulher”, realizada em dezembro de 2019, revela que na cidade de São Paulo, 63% das mulheres já sofreram algum tipo de assédio, ou seja, mais de 3 milhões de mulheres. Esta pesquisa, realizada em dezembro de 2019, foca nas experiências das mulheres que vivem em São Paulo, e estuda tanto a percepção do peso das tarefas domésticas, quanto a violência contra as mulheres nos espaços privados, de trabalho e públicos. Sobre a natureza das agressões na cidade, a pesquisa indica que 41% das mulheres participantes já receberam agressões verbais, 39% receberam assobios, e 22% receberam comentários negativos sobre sua aparência em público.
Quando a pergunta é “onde”, os pontos indicados como mais ameaçadores são no transporte público (46%); a rua (24%); bares e casas noturnas (8%); pontos de ônibus (7%) e o trabalho (5%). Conhecer em detalhe o problema é a base de uma política pública adequada, para isso se recomenda a realização de diagnósticos detalhados e customizados a cada território a fim de melhor definir as estratégias de resposta à violência em espaços públicos.
Qual estrutura legal existe para combater o assédio e os ataques contra as mulheres no espaço público?
A normativa do BID define a violência de gênero como “qualquer ato contra a vontade de uma pessoa, e que se baseia em normas de gênero e relações de poder desiguais. Inclui ameaças de violência, coerção e assédio, e pode ser de natureza física, emocional, psicológica ou sexual. Também pode envolver a negação de uso ou acesso a recursos, e infligir danos a pessoas de todos os sexos.” A violência de gênero é um problema estrutural que afeta principalmente as mulheres, e que está presente tanto no âmbito doméstico, quanto no público, em diferentes vertentes, sejam elas: física, sexual, psicológica, econômica, cultural etc.
A violência de gênero afeta as mulheres desde o nascimento até a idade avançada e não está limitada a uma cultura, região ou país específico, nem a grupos particulares de mulheres na sociedade. A cada 25 de novembro, se celebra o Dia Internacional para a Eliminação da Violência contra Mulheres, de maneira a denunciar a violência contra as mulheres no mundo todo e exigir ações políticas para sua erradicação. No contexto brasileiro, três leis regulamentam a violência contra a mulher:
- A Lei Maria da Penha (Lei Nº11.340), adotada em 2006, visa erradicar a violência doméstica e familiar contra a mulher, mas também todos os tipos de violência contra a mulher. Ela fornece uma base legal para a punição de atos de violência e crimes contra a mulher, e adaptar o tratamento das queixas e o apoio às vítimas. Seu Artigo 2 dispõe que “Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social”. O planejamento urbano deve começar pelo reconhecimento da diversidade dos espaços onde a violência pode ocorrer: público, privado, semiprivado e comunitário.
- A Lei do Feminicídio (Lei 13.104), em vigor desde o 9 de março de 2015, considera feminicídio quando o assassinato envolve violência doméstica e familiar, menosprezo ou discriminação à condição de mulher da vítima. A nova legislação alterou o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e estabeleceu o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio. Também modificou a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90), para incluir o feminicídio na lista (Fonte: Agência Câmara de Notícias).
- A Lei de Importunação Sexual (Lei 13.718), sancionada em 2018, se baseia na premissa de que ninguém deve ter medo de se locomover pela cidade por causa de seu gênero, sexualidade e raça. Esta lei alterou o Código Penal, permitindo identificar, definir e punir os diversos atos de violência que podem ser cometidos contra uma mulher, ou qualquer outra pessoa em diferentes espaços:
- o assédio sexual: caracteriza-se por constrangimentos com a finalidade de obter favores sexuais feitos por alguém de posição superior a vítima (conforme art. 216-1 do Código Penal)
- a importunação sexual: praticar contra alguém e sem sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou de outrem (conforme art. 215-1 do Código Penal)
- o estupro: constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso (conforme Art. 213 do Código Penal)
Em complemento a este arcabouço jurídico existem a Delegacias Especializadas no Atendimento À Mulher (DEAMs). Em 1985, o Estado de São Paulo foi pioneiro no país na criação da primeira Delegacia da Mulher. As DEAMs são unidades especializadas da Polícia Civil, que realizam ações de prevenção, proteção e investigação dos crimes de violência doméstica e violência sexual contra as mulheres, entre outros. As delegacias da mulher, assim como as outras delegacias são subordinadas à Delegacia Geral de Polícia Civil de cada Estado.
Por que nós fazemos perguntas sobre gênero no espaço público e na cidade?
Simplesmente porque são lugares que promovem o encontro, a visibilidade e a troca entre as pessoas na sociedade, e onde o gênero é demonstrado. Muitas vezes, o espaço público é definido como um espaço “neutro”, quando ele não é. O espaço público também não é público para todos, como seu nome sugere. Para compreender as relações de poder no desenho, uso e ocupação do espaço público que perpetuam as representações sociais de gênero, e impulsar mudanças, o BID criou um Guia prático e interseccional para cidades mais inclusivas.
O guia visa abrir um espaço de reflexão sobre as perspectivas feministas e interseccionais na concepção e gestão das cidades no Brasil. Aborda o planejamento urbano através da integração de diferentes características dos usuários da cidade como gênero, raça, orientação sexual, idade e condição física. Qual é o papel da mulher no diagnóstico e na tomada de decisões na cidade? As funcionalidades dos espaços urbanos são pensadas de forma equitativa de acordo com as necessidades de cada usuário, incluindo crianças, idosos, pessoas com deficiência, pessoas LGBTQIA+, pessoas de distintas etnias e raças? Como esta diversidade de usuários pode ser mais bem integrada na cidade para torná-la acessível, segura e inclusiva?
Essas são algumas das perguntas que o guia poderá responder, e que serão discutidas em nosso webinar especial no próximo 8 de março, na ocasião do Dia Internacional da Mulher: faça aqui sua inscrição e não deixe de participar enviando perguntas!
Confira também o webinar que fizemos sobre o tema:
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