Você já se perguntou, em algum momento, como é feita a supervisão dos projetos financiados pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) no âmbito das suas políticas e diretrizes socioambientais? Ou ainda, para que servem essas supervisões?
O monitoramento e a supervisão socioambiental é um processo apaixontante: implica em acompanhar de perto, revisar e reportar, de forma periódica, sobre a gestão dos riscos e impactos socioambientais associados a um projeto. Não se trata de um proceso isolado: a supervisão socioambiental se integra, de forma inteligente, à estrutura de governança da supervisão do projeto.
Em outras palavras, a supervisão socioambiental é um processo que permite que todos os envolvidos no projeto estejam cientes da sua situação atual de riscos e impactos socioambientais. Além disso, ela fornece uma base sólida para a tomada de decisões oportunas e fundamentadas, sempre com um objetivo em mente: o êxito do projeto.
Uma questão complexa
Para garantir que a supervisão dos aspectos socioambientais de uma obra seja feita da melhor maneira possível, devemos começar analisando a complexidade do projeto em termos ambientais e sociais, o que nem sempre pode estar correlacionado à sua complexidade técnica ou financeira. Existem vários fatores que contribuem para a complexidade ambiental, social e de segurança e saúde trabalhista de um projeto que ultrapassam a sua magnitude técnica e as dimensões da obra. Alguns desses fatores são:
- Intervenções em áreas de habitat natural ou próximas a elas.
- Intervenções em áreas de patrimônio cultural.
- Intervenções que atingem as comunidades indígenas.
- Intervenções em terras anteriormente ocupadas, que exigem reassentamento involuntário.
Levando em conta esses fatores e, de acordo com o Marco de Políticas Ambientais e Sociais (MPAS) do BID, durante a fase de preparação de um projeto financiado pelo Banco, uma avaliação inicial é realizada para que uma categoria de impacto socioambiental lhe seja atribuída: A, B ou C.
As operações de categoria A são aquelas que têm o potencial de causar impactos ambientais e sociais negativos significativos. Um exemplo seria um projeto de alto risco que requer o reassentamento de um número significativo de famílias. Devido ao seu potencial impacto, as operações da Categoria A estão sujeitas a requisitos abrangentes, por meio dos quais uma Avaliação de Impacto Ambiental e Social (ESIA) e um Plano de Gerenciamento Ambiental e Social (ESMP) devem ser realizados.
As operações de categoria B são aquelas que podem gerar impactos ambientais e sociais negativos moderados, embora localizados e de curto prazo, e para os quais existem medidas eficazes de mitigação. Por exemplo, a construção de um hospital que requeira a aquisição específica de terrenos que ocasionem temporariamente o bloqueio do acesso às empresas locais durante a sua construção. As operações da categoria B exigem uma análise socioambiental menos complexa.
Por fim, as operações da categoria C são aquelas que geram impactos ambientais e sociais mínimos ou nulos. Por exemplo, a adequação e aquisição de mobiliário para novas escolas. Essas operações geralmente não requerem uma análise socioambiental além da avaliação inicial prevista. Entretanto, são necessários planos básicos de gestão ambiental e social para tratar dos impactos ambientais e sociais mínimos que possam surgir.
Ao considerar esses aspectos e classificar adequadamente as operações, podemos adotar abordagens específicas que se ajustem à complexidade única de cada projeto na supervisão socioambiental. Isso nos garante uma gestão eficaz dos riscos e impactos socioambientais e promove o desenvolvimento sustentável de todas as nossas atividades.
Plano de Gerenciamento Ambiental e Social (ESMP): regular a sustentabilidade na construção
O ESMP é o principal documento que regula a gestão socioambiental de um projeto durante a sua fase de implementação. As diretrizes do ESMP são elaboradas durante o processo de avaliação ambiental e social do projeto e inseridas nos documentos de licitação, tanto para a construção quanto para a supervisão das obras.
Com base nessas diretrizes, a empreiteira deve desenvolver um ESMP específico para o projeto, que inclua as medidas e os controles de gestão socioambiental a serem implementados durante a obra, onde deve constar uma definição clara das responsabilidades e dos recursos necessários alocados para esse fim. A equipe de supervisão, de forma independente, se encarregará de garantir que essas responsabilidades e recursos sejam cumpridos durante a execução da obra.
A estrutura e o conteúdo do ESMP variam de projeto para projeto, dependendo da complexidade e dos requisitos socioambientais específicos que o caracterizam. Por exemplo, alguns projetos podem exigir planos especializados, como planos de gestão de patrimônio cultural, planos de reassentamento ou planos específicos para comunidades indígenas. A implementação desses planos geralmente requer o envolvimento de técnicos especializados, além daqueles habitualmente necessários à obra.
O ESMP deve incluir, no mínimo, os seguintes aspectos:
- Marco legal, procedimentos e padrões aplicáveis em nível nacional, internacional e no âmbito das instituições financeiras.
- Estrutura organizacional e organograma para gerenciar os aspectos ambientais e sociais do projeto.
- As medidas de gestão e mitigação a serem implementadas durante a obra.
- Designação de recursos humanos e financeiros para a gestão socioambiental do projeto.
- Disposições sobre o cumprimento, monitoramento e reporte dos resultados da gestão socioambiental, tais como os resultados de inspeções de campo, auditorias, monitoramentos de rotina e visitas de supervisão.
- Planejamento de respostas às situações de emergências, incluindo relatórios de incidentes e acidentes.
Supervisão, monitoramento e reporte: garantir a conformidade socioambiental
O objetivo da supervisão é verificar a implementação oportuna e efetiva do ESMP e de quaisquer outros instrumentos de salvaguardas acordados para o projeto. Além disso, deve identificar modificações ocorridas nas medidas de gestão socioambiental acordadas e, se necessário, exigir que o contratado complemente ou melhore a sua eficácia. Por fim, a supervisão deverá fornecer orientação técnica para a solução de problemas relacionados à conformidade ou ao desempenho socioambiental do projeto.
Para o controle adequado da gestão socioambiental e da segurança e saúde trabalhista das obras de construção, a supervisão assume várias responsabilidades, que incluem, entre outras:
- Verificar o cumprimento dos ESMP dentro dos prazos acordados.
- Assegurar que todo o pessoal da empreiteira, inclusive subcontratados e especialistas socioambientais, estejam cientes de suas funções e responsabilidades e mantenham uma interação regular para garantir que suas responsabilidades sejam devidamente cumpridas.
- Realizar periódicamente o monitoramento socioambiental e preparar relatórios, conforme acordado.
- Realizar visitas de supervisão em campo para a abordagem de questões ambientais e sociais.
- Realizar avaliações e auditorias sobre segurança e saúde trabalhista, incluindo relatórios de acidentes e incidentes.
- Notificar a agência executora sobre qualquer descumprimento significativo dos requisitos socioambientais.
- Verificar se o empreiteiro tem um mecanismo de queixas e reclamações em funcionamento e relatar as reclamações e preocupações das partes interessadas.
- Verificar se a empreiteira adota uma política de segurança e saúde trabalhista e se implementa as disposições de segurança dos trabalhadores em todos os contratos de trabalho.
Por sua vez, a empreiteira deverá elaborar um informe mensal por escrito à supervisão, descrevendo a situação de todas as ações ambientais e sociais do projeto. Esse informe deverá incluir, entre outras, informações sobre o progresso da execução da obra e sobre o cumprimento do ESMP: principais descobertas e obstáculos referentes às questões socioambientais e de segurança no período; o resumo dos acidentes ocorridos e das reclamações e queixas recebidas; e um plano de ação corretiva, conforme apropriado.
A agência executora, por sua vez, deve apresentar relatórios de monitoramento semestrais ao BID que contemplem os aspectos ambientais e sociais.
Um efeito positivo na sustentabilidade de nossas operações
O processo de monitoramento, revisão e reporte sobre a gestão dos riscos e impactos socioambientais desempenha um papel fundamental na prevenção de eventos inesperados. De modo geral, esse processo não só fornece uma visão clara da situação dos riscos e impactos a todas as partes interessadas, mas também facilita a tomada de decisões, de forma oportuna, para o alcance dos objetivos da operação.
Uma supervisão contínua e rigorosa nos permite:
- Implementar de forma eficaz os ESMP para obter um impacto positivo no meio ambiente.
- Identificar modificações nas medidas de gestão socioambiental, o que nos ajuda na adaptação proativa, no caso de circunstâncias imprevistas.
- Oferecer orientação técnica precisa para o enfrentamento de quaisquer desafios relacionados à conformidade ou ao desempenho socioambiental.
- Responder, em tempo hábil, às preocupações e sugestões das partes interessadas, fortalecendo, dessa forma, a sua confiança e o seu compromisso.
Em resumo, a supervisão e o monitoramento socioambiental não são apenas essenciais para o gerenciamento de riscos e impactos, mas também nos trazem a capacidade de adaptarmo-nos, de orientar e de atender às partes interessadas de forma efetiva. Ao executá-los, estaremos construindo uma base sólida para o sucesso de nossas operações, permitindo que a sustentabilidade e a responsabilidade sejam os pilares que impulsionam o nosso progresso.
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