Até pouco tempo atrás, as transações entre o Tesouro Nacional e a sociedade brasileira, por meio do sistema financeiro nacional, requeria o envio das autorizações de pagamento em papel para as instituições financeiras, que faziam manualmente a verificação da documentação e o crédito aos beneficiários.
Como consequência, as datas de registro da despesa, dada pela emissão da Ordem Bancária (OB – documento de registro do pagamento) e as efetivas transferências financeiras da Conta Única do Tesouro (CTU), aconteciam em momentos distintos. Assim, por questões operacionais, esses recursos eram transferidos à instituição financeira que aguardava até sete dias pela autorização do órgão emissor do documento de pagamento e, caso a autorização não ocorresse, o financeiro retornava a Conta Única.
Na prática, os recursos financeiros que eram transferidos da CTU para as instituições financeiras antecipadamente poderiam permanecer até sete dias no Caixa dessas Instituições, à espera das autorizações de pagamentos, de forma que o Tesouro Nacional não recebia a remuneração que seria paga pelo Banco Central referente a esses recursos, se os mesmos estivessem na CTU. Isso resultava em um custo de oportunidade para o Tesouro Nacional, que deixava de incrementar sua receita de remuneração. Além disso, o fato do registro da despesa e a efetiva saída dos recursos ocorrerem em momentos distintos gerava um descompasso entre os registros das informações contábeis e financeiras, o que requeria notas explicativas nos respectivos quadros demonstrativos dessas informações.
Processamento mais ágil de ordens bancárias
Buscando se reinventar e ir ao encontro cada vez mais dos anseios da sociedade por eficiência e transparência dos serviços públicos, a Secretaria do Tesouro Nacional vem modernizando a tesouraria nos últimos anos, tendo como um dos resultados a implantação do Projeto Ordens Bancárias Diárias no Governo Brasileiro (OB-D0). A inovação começou com a implantação da assinatura eletrônica da ordem bancária, e após isso, com a implantação do projeto que viabilizou a realização do saque dos recursos da Conta Única do Tesouro Nacional (CTU) somente após a autorização do pagamento pelos representantes dos órgãos pagadores e no envio dos recursos às instituições financeiras no mesmo dia da emissão da ordem bancária.
Em janeiro de 2017 foi implantada a assinatura eletrônica de autorização dos pagamentos e o envio de arquivo eletrônico aos bancos, tornando o processo mais ágil e permitindo a discussão sobre a necessidade de aprimoramento no processo de pagamento do Governo Federal, com vistas a otimizar o fluxo de caixa da CTU, eliminando a circulação de papel e permitindo a digitalização do processo de pagamento do Setor Público Federal Brasileiro com uma nova jornada para o usuário.
Em uma nova etapa desse processo de modernização, em janeiro de 2019, foi implementado o projeto Ordens Bancárias Diárias no Governo Brasileiro, que possui três premissas básicas: 1) Geração da Ordem Bancária e transferência financeira da CTU no mesmo dia; 2) Geração da Ordem Bancária somente após as assinaturas da ordem de pagamento; e 3) Autorização de pagamento em sistema web.
Em outras palavras, a sensibilização diária da Conta Única do Governo Federal aumentou a eficiência e a otimização do fluxo de caixa dos recursos financeiros do Estado brasileiro, melhorou as regras de governança no pagamento da despesa pública, além de acabar com o envio e recebimento de papel, agregando maior segurança desde o fluxo de autorização de pagamentos até a conciliação dos registros contábeis. Assim, transações da ordem de R$5 bilhões ao dia tornaram-se mais ágeis e eficientes, garantindo maior transparência na gestão dos recursos públicos.
Melhores dados e mais transparência
A mudança permitiu ainda alinhar estatísticas fiscais ao harmonizar a data para o registro contábil e a data do saque dos recursos financeiros da Conta Única do Tesouro Nacional, promovendo a convergência entre os dados utilizados na apuração do Resultado do Tesouro Nacional (saque da conta única) e na apuração do Teto de Gastos (registro contábil de pagamento). Resumindo, a apuração do impacto fiscal da despesa pública passou a ter uma maior harmonia entre as diversas metodologias existentes, seguindo as melhores práticas internacionais e, evitando que decisões em exercícios anteriores impactem períodos subsequentes.
Além disso, o projeto melhorou o fluxo de caixa já que agora os recursos permanecem na CTU rendendo diariamente, até que seja autorizado o pagamento, e atendeu às recomendações do Tribunal de Contas da União quanto ao fim dos pagamentos de virada de mês/ano.
Digitalizar não é tarefa fácil nem simples…
A transformação de processos no âmbito do Governo Federal não se restringe à digitalização, envolve também a coragem das organizações públicas para reconhecerem suas limitações, encarando oportunidades de melhorias relacionadas à eficiência, a adequação aos novos cenários, a complexidade e o esforços necessários para promoverem mudanças de grande impacto para o Estado de forma a permitir maior transparência nas informações relacionadas aos recursos públicos arrecadados da sociedade e gastos pelo Estado.
A cultura de resistência à mudança sempre é o primeiro obstáculo. Para cada melhoria que se pretende avançar surgem inúmeros obstáculos e justificativas para não seguir adiante. Nesse sentido é preciso convencer todo mundo, desde a equipe que executará, convencer os pares da importância e os superiores da necessidade de apoio. Entretanto, uma vez, estando todos coordenados, o processo tende a ser mais rápido.
A conclusão desta etapa é apenas uma onda dentre muitas que estão ocorrendo dentro de uma organização que busca se conectar com as necessidades de mudança no serviço público e com os anseios de uma sociedade reestruturada em alta velocidade, forçando a consolidação de um estado com respostas mais rápidas e eficiente o suficiente para gerar o menor impacto na sociedade.
Menos papel, menos burocracia, maior eficiência, mais transparência e segurança na gestão do caixa único da União estão entre as principais contribuições do projeto Ordens Bancárias Diárias no Governo Brasileiro e demonstra o alinhamento da Secretaria do Tesouro Nacional com os anseios da sociedade brasileira com transparência e um Estado mais ágil e leve.
Conforme define a Portaria STN nº 833, de 28 de novembro de 2018, que estabelece normas e procedimentos para publicação de estudos, pareceres, pesquisas e demais trabalhos particulares realizados por servidores em exercício no Tesouro Nacional, registra-se que o conteúdo deste artigo é de responsabilidade dos autores, eventuais opiniões expressas não necessariamente refletem a opinião institucional.
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