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PNAFM modernização da gestão fiscal municipal resized

Como o PNAFM ajudou a impulsionar as receitas locais por meio da modernização da gestão fiscal municipal

September 3, 2024 by Maria Cristina Mac Dowell - André Martínez Fritscher - Renata Motta - Ana Lucía Paiva Dezolt - Luis Felipe de Oliveira Silva Araujo Deixe um comentário


Um dos desafios mais significativos para os governos locais da América Latina e do Caribe é aprimorar a arrecadação de impostos provenientes de fontes próprias. A média de arrecadação do imposto sobre propriedade urbana, por exemplo, é de cerca de 0,4% do Produto Interno Bruto (PIB) da região, muito abaixo dos 1,1% registrados para os países da OCDE[1].

Superar esse desafio é crucial, visto que financiar as decisões de gasto por meio de fontes próprias, e não apenas de transferências intergovernamentais, assegura uma provisão sustentável de bens e serviços públicos de melhor qualidade para seus cidadãos, além de promover um maior esforço fiscal por parte do governo local[2].

Neste blog, exploraremos o papel da terceira fase do Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros (PNAFM III), financiado pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), no aumento da arrecadação tributária municipal e, consequentemente, na promoção da autonomia fiscal dos municípios brasileiros.

O federalismo brasileiro

Antes de explicar o impacto do PNAFM III é importante entender como funciona o federalismo no Brasil e seu impacto nas finanças municipais.

O Brasil é uma federação formada por três níveis de governo: federal (União), estadual (26 estados e o Distrito Federal) e municipal (5.568 municípios), todos com autonomia administrativa, financeira e legislativa para exercer suas competências tributárias e definir suas políticas de gasto. Na distribuição das competências tributárias, aos municípios foi atribuída a cobrança de impostos sobre a propriedade imobiliária urbana (IPTU), o consumo de serviços (ISS) e a venda de bens imóveis (ITBI).

Em 2019, os municípios foram responsáveis por arrecadar o equivalente a 2,26% do PIB do país, enquanto a carga tributária total atingiu 32,53%. Do montante arrecadado localmente, o ISS correspondeu a 42% do total, o IPTU a 29% e o ITBI a 8%[3]. Além da arrecadação própria, os municípios brasileiros recebem transferências intergovernamentais provenientes da cobrança de tributos federais e estaduais, elevando a receita disponível municipal para 7,28% do PIB[4]. Em relação às competências de gasto, os municípios desempenham um papel relevante, por exemplo, na infraestrutura local, na educação básica e na garantia dos serviços de atenção básica à saúde,

Assim, os municípios brasileiros desempenham um papel importante na gestão fiscal, já que possuem quantidades consideráveis de recursos e a responsabilidade para gerenciá-los com autonomia.

No entanto, o Brasil é uma federação altamente descentralizada, onde os governos locais apresentam vultosas disparidades socioeconômicas, demográficas, territoriais e institucionais. Isso significa que só os municípios grandes conseguem obter mais de 50% das suas receitas correntes por fontes próprias. A grande maioria dos municípios depende das transferências, que representam, em média, 86% da receita corrente municipal[5].

Breve histórico do PNAFM

O PNAFM nasceu de um convite do Ministério de Fazenda ao BID para desenvolver um programa de apoio à gestão fiscal municipal em 1998, em meio a uma crise financeira nos estados e, em menor escala, nos municípios brasileiros. O programa foi baseado na experiência inicial do projeto com o BID de modernização fiscal dos estados, o PNAFE, e foi desenhado com o objetivo de prover suporte técnico e modernizar as administrações tributárias e financeiras dos municípios.

A primeira fase do programa, aprovada em agosto de 1999, contemplou 84 municípios e finalizou sua execução em dezembro de 2012. Já a segunda fase, com vigência entre 2012 e 2017, contemplou 22 municípios. Durante a avaliação dos resultados das fases foi observado que as duas etapas contribuíram positivamente para o aumento das receitas tributárias superior ao aumento registrado no PIB e nas transferências constitucionais.

Com 52 municípios, a terceira fase do PNAFM, com início em 2018 e ainda em processo de execução, tem como objetivo fortalecer a receita tributária municipal. Ao longo das três fases, o programa contemplou mais de 155 municípios brasileiros, abrangendo mais de 30% da população do país.

Principais ações financiadas pelo PNAFM

Dada a grande heterogeneidade dos municípios brasileiros, previu-se que os projetos específicos municipais poderiam ser estruturados a partir da seleção entre 47 produtos pré-estabelecidos, focados na modernização da gestão fiscal, com maior aderência à realidade e às necessidades locais. Tais produtos afetam a capacidade de arrecadação dos municípios, conforme apresentado em sua lógica vertical na figura abaixo.

Lógica da Intervenção

Fonte: Elaboração própria

Com produtos para melhoria da capacidade institucional, o programa visa fortalecer a infraestrutura administrativa e tributária local para uma gestão tributária e de pessoas eficaz. Já o aumento da capacidade do fisco em detectar inconsistências é impulsionado por produtos que ampliam a inteligência tributária e o cruzamento de informações. Exemplos incluem investimentos em tecnologias de controle espacial, com foco na gestão dos impostos sobre propriedades territoriais. Adicionalmente, produtos focados na melhoria do atendimento e relacionamento com o contribuinte, oferecem serviços para a simplificação do cumprimento de suas obrigações tributárias, facilitando o controle e o acompanhamento das dívidas ativas dos cidadãos e empresas.

Já o aumento da base de cálculo dos tributos dos municípios pode ser realizada por meio da revisão de informações cadastrais, inclusão de novos contribuintes e exclusão de dados inconsistentes, além da atualização de valores. Por fim, pode ocorrer a atualização da Planta Genérica de Valores, instrumento que define como serão calculados os valores venais dos imóveis para a devida cobrança do imposto sobre a propriedade.

Com isso, o PNAFM eleva a arrecadação própria dos municípios sem a necessidade de aumento de alíquota, sendo mediado apenas por melhorias nos processos e informações para o fisco, contribuindo para otimizar os procedimentos de fiscalização e controle.

Impacto positivo e significativo na arrecadação tributária

A introdução das reformas financiadas pelo PNAFM geralmente demanda vários anos de esforços, tornando imperativo avaliar se os benefícios compensam o processo de implementação, a fim de incentivar ainda mais a adoção destes produtos.

Assim, em uma avaliação recente[8], feita para medir o impacto do programa na receita tributária municipal, utilizou-se o método de Diferenças em Diferenças, que compara o resultado observado para os municípios que participam do programa em relação a um grupo de municípios semelhantes que não participam, levando em conta outras variáveis que podem influenciar o resultado, como a população e o tamanho e a composição do PIB. A hipótese por trás dessa comparação é que ambos os grupos apresentariam resultados similares, caso nenhum deles tivesse sido submetido ao programa.

Os participantes do programa são, em média, municípios mais populosos, mais ricos e com o PIB mais concentrado no setor de serviços em comparação com a média nacional. Como primeiro passo da avaliação, foi criado um grupo de controle por meio de um algoritmo de matching baseado nessas variáveis. Assim, identificando municípios que teriam, a priori, uma evolução similar na arrecadação própria, independentemente da participação no programa[9].

No caso do PNAFM, o desembolso financeiro ocorre usualmente após a comprovação da sua execução física, ou seja, após a implementação dos produtos. Assim, a estratégia de identificação considerou os cortes de 50% e 25% de desembolso financeiro do projeto municipal para estimar o efeito dos produtos sobre a arrecadação municipal, visto a possibilidade da implantação de produtos com impacto direto e imediatos na arrecadação até os cortes mencionados e parte dos efeitos já estabelecidos.

Constatou-se que a implementação parcial do PNAFM III apresentou impactos positivos e significativos na arrecadação tributária real per capita dos municípios, com efeitos distintos sobre as diferentes fontes de receita[10]:

  • Arrecadação tributária total: Aumento de 28,6% e 20,9% quando consideradas as marcas de execução de 50% e 25%, respectivamente.
  • Soma dos principais tributos municipais (ISS e IPTU): Aumento de 27,3% e 22,1% ao considerar as marcas de 50% e 25% de execução, respectivamente. Sendo que o aumento do IPTU o mais expressivo: 37,2% e 33% quando consideradas as marcas de 50% e 25% de execução, respectivamente.
  • Demais receitas próprias municipais: Aumento de 26,6% e 18,9% quando considerada a marca de 50% e 25% de execução, respectivamente.

Principais conclusões

Os resultados mostram que os investimentos na modernização da gestão fiscal, por meio de capacitação técnica, consultorias, serviços técnicos e aquisição de equipamentos, entre outros, podem ser uma estratégia eficaz para fortalecer as finanças municipais.

Esta abordagem promove uma maior autonomia financeira e permite que os municípios tenham recursos adicionais sob sua gestão e governança. Esses recursos podem ser direcionados para investir em bens e serviços públicos, infraestrutura e projetos de desenvolvimento local, contribuindo para o progresso socioeconômico das comunidades locais.

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[1] Dados da plataforma OECD.Stat para o ano de 2021

[2] Para uma maior discussão ver Cossio (2003); Reinikka e Svensson (2005); Olken (2007); Monteiro e Ferraz (2010); Brollo et al. (2013); Costa (2015); Gadenne (2017) e Martinez (2022).

[3] Os demais valores foram divididos entre a contribuição para o regime próprio de previdência municipal, responsável por 8%, e outros tributos municipais, correspondentes a 13% (Brasil, 2021).

[4] Calculado como a soma da arrecadação tributária de todos os municípios dividida pelo PIB

[5] Calculado como a média simples da razão entre o somatório da receita corrente em relação à receita corrente para todos os municípios.

[6] Programa Nacional de Apoio à Administração Fiscal para os Estados Brasileiros, elaborado em 1996

[7] Detalhes da segunda fase do programa podem ser encontrado no relatório de conclusão do PNAFM II.

[8] A análise foi realizada pelos especialistas do BID Cristina Mac Dowell, André Carlos Martínez Fritscher, Renata Motta Café, Ana Lucia Dezolt e Luís Felipe Araujo.

[9] Para tal, foi utilizado o método “Propensity Score Matching” na forma do “Nearest Neighbor Matching“.

[10] Para garantir a confiabilidade dos resultados, foram realizados testes de placebo que mostraram a perda de significância estatística nos coeficientes quando utilizados marcas que os produtos previstos no programa ainda não tinham sido implementados. Além disso, foi utilizado o mesmo modelo com um outro grupo de controle, com os resultados se mantendo consistentes.



Arquivado em:Gasto Público, Impostos Marcado com:descentralização, gestão fiscal subnacional

Maria Cristina Mac Dowell

Especialista Líder de la División de Gestión Fiscal, donde ha dirigido varios programas y asistencia técnica en gestión fiscal en Brasil. Tiene amplia experiencia en temas relacionados con política y gestión fiscal, descentralización fiscal, finanzas subnacionales y calidad del gasto público, con diversas publicaciones. Es investigadora licenciada en el Instituto de Investigación Económica Aplicada (IPEA) del Gobierno de Brasil y actuó como Directora General de la Escuela de Administración de Empresas (ESAF) del Ministerio de Economía de Brasil. Fue profesora en cursos de pregrado y posgrado en economía y se desempeñó como consultora del Banco Mundial, la Organización Internacional del Trabajo (OIT) y el Programa de las Naciones Unidas para el Desarrollo (PNUD). Tiene una Maestría en Economía de la Universidad Federal de Pernambuco y un Doctorado en Economía de la Universidad de Brasilia.

André Martínez Fritscher

André Martínez Fritscher es Especialista Senior de la División de Gestión Fiscal del BID. Anteriormente se desempeñó como Economista de país en el mismo BID y como Gerente de Análisis de las Finanzas Públicas en el Banco de México. Cuenta con estudios de licenciatura en el Centro de Investigación y Docencia Económicas en México y un doctorado en economía por la Universidad de Boston. Sus áreas de interés son política macrofiscal, descentralización fiscal y eficiencia del gasto público, temas sobre los cuales ha escrito artículos de investigación.

Renata Motta

Renata Motta Café é especialista de Gestão Fiscal na Representação do BID no Brasil, onde lidera projetos de modernização da gestão fiscal. Antes de ingressar no BID, trabalhou como pesquisadora no Centro de Estudos de Regulação e Infraestrutura (FGV CERI) e como analista de políticas públicas. Tem graduação em Economia pela Universidade de Brasília, com experiências acadêmicas na Universidad Carlos III de Madrid e na London School of Economics. É Mestre em Economia pela Fundação Getulio Vargas (EPGE/FGV) e atualmente cursa Doutorado na mesma instituição. Sua carreira tem sido focada em aprimorar a eficiência e a transparência da gestão fiscal pública, buscando contribuir para o desenvolvimento inclusivo e sustentável e o bem-estar da sociedade.

Ana Lucía Paiva Dezolt

Especialista Sênior em Gestão Fiscal do BID no Brasil desde 1994, responsável pelo desenho e supervisão de projetos de modernização da gestão fiscal em estados brasileiros. Com atuação transversal nos temas fiscais e governança e gestão de compras, realiza, no Brasil, a interlocução setorial sobre Compras Públicas. Áreas de trabalho: gestão de compras; descentralização e capacidade Institucional; administração tributária e finanças públicas; e gestão do conhecimento. Trabalhos publicados em finanças e compras públicas e gestão por resultados. Foi Professora de Relações Econômicas Internacionais no Instituto Rio Branco/Ministério das Relações Exteriores e consultora para a Série de Política Fiscal da Comissão Econômica para América Latina e Caribe/CEPAL, realizada em conjunto com o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada/IPEA (1989/1994). É Economista graduada pela Universidade de Brasília - UnB, pós-graduada em psicologia pela Universidade do Centro de Estudos Universitários de Brasília – UNICEUB, mestrado em economia incompleto pela UnB, e especialização em avaliação e gestão de projetos (BID).

Luis Felipe de Oliveira Silva Araujo

Luis Felipe de Oliveira Silva Araujo é consultor na Divisão de Gestão Fiscal do BID no Brasil. É economista pela Universidade Federal de Viçosa, mestre em Economia pela Universidade de Brasília e atualmente está cursando o doutorado na mesma instituição. Suas áreas de interesse incluem instituições fiscais, avaliação de políticas, finanças e eficiência do gasto público.

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