Banco Interamericano de Desenvolvimento
facebook
twitter
youtube
linkedin
instagram
Abierto al públicoBeyond BordersCaribbean Development TrendsCiudades SosteniblesEnergía para el FuturoEnfoque EducaciónFactor TrabajoGente SaludableGestión fiscalGobernarteIdeas MatterIdeas que CuentanIdeaçãoImpactoIndustrias CreativasLa Maleta AbiertaMoviliblogMás Allá de las FronterasNegocios SosteniblesPrimeros PasosPuntos sobre la iSeguridad CiudadanaSostenibilidadVolvamos a la fuente¿Y si hablamos de igualdad?Inicial
Administração pública Água e saneamento Ciência, Tecnologia e Inovação Conhecimento Aberto Comércio e integração regional Desenvolvimento da primeira infância Desenvolvimento urbano e habitação Educação Efetividade no desenvolvimento Energia Gênero e diversidade Indústrias Criativas Meio ambiente, mudança climática e salvaguardas Política e gestão fiscal Saúde Segurança pública e Justiça Trabalho e pensões
  • Skip to main content
  • Skip to secondary menu
  • Skip to primary sidebar
  • Skip to footer

Ideação

Inovação em Gestão Pública

  • INÍCIO
    • Sobre o blog
    • Guia editorial
  • CATEGORIAS
    • Agricultura
    • Água e saneamento
    • Cidades
    • Ciência e tecnologia
    • Comércio
    • Educação
    • Empresas e negócios
    • Energia
    • Gênero
    • Gestão de projetos
    • Gestão pública
    • Ideação
    • Infraestrutura
    • Meio ambiente
    • Mercados financeiros
    • Saúde
    • Segurança
    • Trabalho
    • Turismo sustentável
  • Autores

Regulamentação do Uber: o que as cidades brasileiras podem ensinar

30/01/2017 por Autor invitado Deixe um comentário


Karisa Ribeiro e Rodrigo Cruvinel*

Fundado em 2009, o Uber é uma empresa que possibilitou uma nova forma de prestação de serviços de transporte público individual de passageiros, sendo uma concorrência para os tradicionais serviços de táxi. A atividade do Uber é identificar e gerenciar a capacidade ociosa dos condutores interessados em trabalhar com transporte individual de passageiros frente à demanda real existente em determinado momento.

Em outubro de 2016 o Uber atuava em 517 cidades em todo o mundo, sendo 24 cidades no Brasil

Figura 1 – Cidades em que o Uber oferece serviço no Brasil[1][2]

mapa_uber

picture0001

 

No Brasil os serviços prestados pelos táxis e pelo Uber são classificados como de transporte público individual, sendo a regulação da atividade de competência municipal. Mas ainda poucas cidades estabeleceram regulamentos para o serviço.

Belo Horizonte é uma cidade que regulamentou em lei o serviço de transporte individual remunerado de passageiros[3], e condicionou a utilização de aplicativos para celulares ao registro prévio e inscrição dos condutores no cadastro de contribuintes do município para o pagamento de impostos. A lei também obrigou o compartilhamento da base de dados operacionais das viagens com o município, a adoção da biometria para identificação dos condutores, e a possibilidade de pagamento dos serviços com cartões de débito e crédito.

São Paulo é outra cidade que regulamentou o serviço, através de um Decreto[4] que estabeleceu que podem explorar o mercado apenas as “Operadoras de Tecnologia de Transporte Autorizadas – OTTCs”[5], restringindo a atividade às operadoras de tecnologia autorizadas responsáveis pela intermediação entre condutores prestadores de serviços e usuários.

O decreto de São Paulo tornou obrigatório que as OTTCs compartilhem com a prefeitura informações referentes à prestação dos serviços, permite a cobrança para emissão de autorização, estabelece a tarifa-teto como uma politica tarifária e determina uma porcentagem mínima de condutoras femininas em uma OTTC. Também foi estabelecido que as OTTCs devem pagar uma outorga onerosa e um preço público pelo direito de utilização de vias públicas, calculado de acordo com a distância percorrida e por fatores de regulamentação estabelecidos por uma tabela de conversão.

O tema proporciona discussões acaloradas, por trazer significativas alterações na prestação do transporte individual remunerado de passageiros e por ser cada vez mais massivo em razão do êxito do serviço em inúmeros países e pelo amplo uso de smartphones e outros dispositivos móveis com acesso à Internet. As experiências obtidas nas cidades brasileiras trazem consigo importantes lições que podem ajudar a direcionar estratégias de desenvolvimento para a atividade, fortalecendo e melhorando os serviços prestados no segmento de transporte, não somente no Brasil, mas no mundo todo.

*Karisa Ribeiro é Especialista em Transportes no Banco Interamericano de Desenvolvimento

*Rodrigo Cruvinel é Consultor em Transportes no Banco Interamericano de Desenvolvimento

 

[1] Uber. Informação obtida em < https://www.uber.com/cities/>. Acesso em 18/10/2016.

[2] Imagem produzida por meio do Google Maps.

[3]Belo Horizonte. Lei nº 10.900, de 08 de janeiro de 2016. Informação obtida em <http:// www.cmbh.mg.gov.br/leis/legislacao/pesquisa>. Acesso em 05/09/2016.

[4]São Paulo. Decreto nº 56.981, de 10 de maio de 2016. Informação obtida em  <http:// legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/decreto-56981-de-10-de-maio-de-2016/>. Acesso en 05/09/2016.

[5]Em português: Operadoras de Tecnologia de Transporte Credenciadas – OTTC.

 


Arquivado em:Ideação Marcado com:cidades, desenvolvimento, desenvolvimento urbano, mobilidade, sistemas de transporte público, tecnologia, transporte público individual, Uber

Autor invitado

Reader Interactions

Leave a Reply Cancel reply

Your email address will not be published. Required fields are marked *

Primary Sidebar

Receba nosso conteúdo exclusivo

ASSINE

Pesquisar

Ideação

Banco de inovação em gestão pública no Brasil

Categorias

Você pode se interessar por

  • Confissões de uma viciada em carro
  • 3 passos para reduzir o impacto ambiental por meio do transporte
  • Como manter os sistemas de transporte público em períodos de isolamento social

Footer

Banco Interamericano de Desarrollo
facebook
twitter
youtube
youtube

    Blogs escritos por funcionários do BID:

    Copyright © Inter-American Development Bank ("IDB"). Este trabalho está sob a licença de Creative Commons IGO 3.0 Attribution-NonCommercial-NoDerivatives. (CC-IGO 3.0 BY-NC-ND) e pode ser reproduzido com atribuição ao BID para fins não comerciais. Trabalhos derivados não são permitidos. Qualquer disputa relacionada ao uso dos trabalhos do BID que não possam ser acordados de maneira amigável deve ser submetida à arbitragem de acordo com as regras da UNCITRAL. O uso do nome do BID para qualquer finalidade além de atribuição e o uso da logo do BID está sujeita a um acordo de licença separado entre o Banco e o usuário e não é parte da licença de CC- IGO. Note que o link proporcionado sobre a licença Creative Commons inclui termos e condições adicionais.


    Blogs escritos por autores externos:

    Para qualquer dúvida relacionada ao direito de copyright de artigos produzidos por autores que não são funcionários do BID, por favor preencher o formulário de contato para este blog.

    As opiniões expressadas neste blog são dos autores e não refletem necessariamente as opiniões do BID, seu Conselho Executivo, ou de seus países membros.

    Atribuição: além de atribuir o trabalho ao autor respectivo e ao dono do direito de copyright, conforme o caso, apreciamos se você pode incluir um link para o blog do BID.



    Política de privacidade

    Copyright © 2025 · Magazine Pro em Genesis Framework · WordPress · Log in

    Banco Interamericano de Desarrollo

    Aviso Legal

    Las opiniones expresadas en estos blogs son las de los autores y no necesariamente reflejan las opiniones del Banco Interamericano de Desarrollo, sus directivas, la Asamblea de Gobernadores o sus países miembros.

    facebook
    twitter
    youtube