José Barroso Tostes*
Um dos maiores desafios estruturais do mundo moderno é a ruptura do equilíbrio entre o homem e a natureza. Modelos econômicos que estimulam a exploração desenfreada de recursos naturais sem qualquer preocupação com suas consequências têm provocado fenômenos de transformação ambiental graves, especialmente relacionados à mudança climática e à perda da biodiversidade.
Considerando a gravidade do problema, e a complexidade das possíveis soluções para a questão, o êxito dos esforços para reverter este quadro certamente dependerá da utilização de todas as políticas públicas a favor do desenvolvimento sustentável.
A política fiscal em suas esferas principais – tributária, gastos públicos e incentivos fiscais – pode perfeitamente juntar-se a esses esforços. O objetivo do tributo sempre foi compor os recursos financeiros do Estado, mas no mundo moderno, tem sido usado cada vez mais para interferir na economia, estimulando ou desestimulando determinadas atividades. É o que se denomina a “função extrafiscal” do tributo.
Nesse sentido, os tributos são mecanismos significativos de transformação econômica e de forte impacto nos comportamentos sociais, e o sistema tributário ocupa um papel fundamental nesse processo. Mas como a política fiscal poderia ajudar a salvar o planeta?
Implementar uma política fiscal ecológica
Desenvolver uma política tributária que premie as atividades econômicas que afetem positivamente o meio ambiente e onere com maior carga tributária, ou qualquer outra forma de compensação, aquelas que causem dano ao ecossistema. Trata-se da imposição tributária ecológica verde, a denominada “Green Tax” no termo original. Para que isso aconteça é imperativo reverter as estruturas fiscais que nunca consideraram o capital ecológico como fator fundamental a preservar, e construir um sistema tributário a favor da natureza. Na América Latina e Caribe 13 países, incluindo o Brasil, Argentina, Chile, Colômbia e México já medem receitas provenientes de imposições sobre recursos naturais não renováveis que representaram na média regional 6,1% e 5,5% dos respectivos PIB em 2013 e 2014.
Utilizar políticas de gastos públicos e benefícios fiscais de maneira não contraditória
Atividades econômicas predatórias e danosas ao ecossistema não podem ser realizadas à custa de renúncia fiscal, e sem que haja uma justa compensação pela exploração dos recursos naturais. O incentivo fiscal nesses casos contribui de forma equivocada para estimular atividades prejudiciais ao equilíbrio ecológico e, ao possibilitar a retirada das riquezas naturais sem as compensações adequadas, além dos danos ambientais, acaba praticando um saque contra o patrimônio e comprometendo a sobrevivência das gerações futuras.
Inúmeros países já estão adotando medidas de política fiscal com objetivos regulatórios e complementares às suas políticas ambientais. No Brasil, estados como Paraná, São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro, entre outros, instituíram critérios ambientais para definir parte do percentual de rateio para os municípios da cota que lhes cabe do imposto sobre a circulação de mercadorias e a prestação de serviços sobre transporte interestadual e intermunicipal, de energia elétrica e de comunicações, o chamado ICMS ecológico.
A fixação dos índices de participação de cada município considera a existência de uma política ambiental para a preservação das florestas, a conservação de cada área protegida e seu entorno bem como da participação e melhoria da qualidade de vida das populações tradicionais.
Entretanto, é um equívoco imaginar que somente a atuação do Estado poderá mudar o modelo de desenvolvimento econômico destrutivo, vigente há pelo menos dois séculos. É necessário amplo apoio e participação direta da sociedade na implantação de alterações regulatórias profundas e também nas transformações de seus comportamentos ecologicamente incorretos. Os benefícios compensam e toda a humanidade agradecerá.
*José Barroso Tostes é Especialista em Gestão Fiscal e Municipal do Banco Interamericano de Desenvolvimento
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