Karisa Ribeiro*
Rodrigo Rosa da Silva Cruvinel**
Em todo o mundo, o setor público enfrenta o desafio de potencializar o uso dos recursos existentes, com vistas a aumentar a quantidade e a qualidade da prestação de obras e serviços disponibilizados à população. Nesse cenário a gestão pública está passando por transformações que visam um maior enfoque na mensuração dos resultados da prestação do serviço público disponibilizado à população, em detrimento da observância apenas de processos de aquisição e operação de bens e insumos.
Um dos instrumentos possíveis de ser utilizado pela administração pública é a Parceria Público-Privada (PPP). No Brasil as principais leis federais que regem contratos de PPP são a 8.987/1995 e 11.079/2004, conhecidas respectivamente como lei de concessões e lei de PPP, que detalham regras para distintas modalidades de concessões (pura, administrativa ou patrocinada). Inúmeros estados e municípios já possuem legislações complementares para o desenvolvimento de projetos de PPP.
O instrumento de PPPs pressupõe que o parceiro privado oferecerá maior eficácia e eficiência na prestação e gestão de obras e serviços públicos do que a administração pública, ao observar parâmetros estabelecidos pela Administração Pública. Ademais, este instrumento possibilita o aporte de recursos privados nas obras e serviços, podendo ou não ter o aporte de recursos públicos, a depender da modelagem econômico-financeira estabelecidas em cada contrato.
Um contrato de PPP, além de atender o marco legal, deve apresentar: os riscos assumidos por cada parte; os parâmetros de investimento, manutenção e operação a serem observados; ferramentas utilizadas para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro; penalidades impostas; regras para a extinção do contrato; entre outros. Durante a execução do contrato, cabe ao poder público atuar como regulador das atividades desempenhadas, além de realizar a gestão e acompanhamento do contrato firmado com o parceiro privado. Já o parceiro privado tem a obrigação de atender as obrigações contratuais e o direito de ter a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro acordado quando da assinatura do contrato.
A literatura apresenta várias experiências em PPPs com resultados bem-sucedidos e outras nem tanto. Um governo que queira se valer dessa ferramenta deve considerar as lições aprendidas e boas práticas nacionais e internacionais sobre políticas adotadas e projetos realizados em suas diferentes etapas, como a escolha das instituições, o desenvolvimento, a implantação e a gestão de um projeto. Ademais, ressalta-se a importância de que a intervenção seja analisada no âmbito do seu planejamento estratégico, considerando as alternativas setoriais e o público-alvo.
Nesse sentido, o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) vem trabalhando na promoção deste mecanismo para o desenvolvimento econômico, social e institucional da América Latina e do Caribe. Para contribuir com esse diálogo o BID lançou o curso online e gratuito sobre Parcerias Público-Privadas para o Desenvolvimento: implementando soluções no Brasil, que tem duração de cinco semanas e carga horária de 30 horas, com aulas ministradas em português. As aulas começam no dia 03 de agosto.
Os participantes do curso ganharão maior compreensão sobre:
- Os princípios e conceitos de uma PPP, quando e como usar
- As vantagens e os riscos que podem envolver a implementação de uma PPP
- O contexto e os requerimentos necessários para implementar uma PPP
- Os atores que devem participar e suas responsabilidades
- O ciclo de um projeto de PPP
O curso busca dividir experiências de instituições internacionais líderes buscando ajudar a diminuir lacunas de conhecimento na utilização efetiva das PPPs, oferecendo ideias, soluções e lições aprendidas para lidar com os desafios ou restrições às capacidades técnicas e administrativas do setor público da região. As lições contidas no MOOC se aplicam a diferentes setores como infraestrutura, saúde, educação, banda larga e setor fiscal, levando em conta contextos nacionais de vários países da região, incluindo Brasil, Peru, México e Colômbia.
Além disso, oferecemos publicações sobre o tema que podem ser baixadas por meio do link http://www.iadb.org/document.cfm?pubDetail=1&id=40015950
*Karisa Ribeiro é especialista em Transporte do BID no Brasil.
** Rodrigo Cruvinel é consultor em Transportes do BID no Brasil.
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