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Administração pública combina com inovação? Sim, se superarmos estes 10 desafios

21/10/2021 por Rafael Carvalho de Fassio - Vanderleia Radaelli - Eduardo Azevedo - Karina Diaz Deixe um comentário


Embora ninguém mais duvide dos benefícios de comprar soluções inovadoras, ainda são poucos os gestores que tentam – e conseguem – incorporar inovação no serviço público. Para identificar e superar estes gargalos, o BID publicou um estudo que apresenta dez recomendações práticas.

Fintechs que oferecem por menor preço e com mais agilidade os mesmos serviços oferecidos por grandes bancos. Aplicativos que dispensam scaner e impressões ao colher assinaturas digitais. Startups que buscam soluções novas para antigos problemas.

No Brasil e na América Latina em geral, a inovação está por todas as partes na vida dos cidadãos – ou quase todas. Na administração pública em geral, apesar de importantes avanços em gestão e digitalização nos últimos anos, o fato é que ainda há muito espaço para que se avance na compra pública de inovação.

Diante deste cenário, o Banco Interamericano de Desenvolvimento publicou neste ano o estudo Modelo de apoio a compras públicas de inovação. Em parceria com o TCU, mapearam-se gargalos e fizeram sugestões para que a administração pública brasileira incorpore todo o potencial inovador disponível no país – o que, ao fim, significará melhores serviços oferecidos aos cidadãos.

Por isso, identificar caminhos que ofereçam segurança jurídica tanto para os gestores públicos quanto para os empreendedores é crucial nesta jornada, pois sabemos que a adoção de inovações e de novos modelos de negócios têm o potencial de contribuir para melhorias na produtividade, competitividade e desenvolvimento econômico e social.

Baixe a publicação aqui

Conheça em resumo esses desafios e as 10 recomendações abaixo, detalhadas no estudo “Revisitando as compras públicas de inovação no Brasil: oportunidades jurídicas e institucionais”:

  1. Estimular a implementação de políticas de coesão – no lugar de políticas desconexas e fragmentadas, é preciso trabalhar para construir uma integração concreta dos instrumentos de política de inovação no lado da oferta e no lado da demanda. Essa é uma iniciativa que já foi adotada na União Europeia – com os chamados Selos de Excelência – e que poderia ser replicada de forma eficiente em termos de custos e com mínimo grau de intervenção legislativa também no Brasil, por exemplo.
  2. Reforçar e consolidar modelos diferenciados de gestão na área de Ciência, Tecnologia e Inovação – é fundamental equilibrar maior flexibilidade de atuação com regras claras de transparência e um sistema de controle de resultados de suas atividades. Neste sentido, os modelos jurídicos de Organização Social e Serviço Social Autônomo podem ser alternativas mais eficientes para gestão de instituições públicas de pesquisa e ativação de parcerias público-privadas.
  3. Diversidade e estabilidade de recursos – Para o financiamento de instrumentos e políticas de CT&I, é fundamental alinhar incentivos e reduzir falhas de seletividade. Assim, a simplificação da Lei do Bem e o aperfeiçoamento dos fundos patrimoniais são boas oportunidades para  fortalecer a diversidade e estabilidade dos recursos.
  4. Conciliar pesquisas acadêmicas e demandas do setor produtivo em instrumentos orientados a missões – incentivar investimentos “mission oriented”, ou seja aqueles que são orientados à solução de problemas concretos pode ser uma alternativa pragmática para o fortalecimento da tripla hélice no Brasil.
  5. Monitoramento e ciclos de avaliação de políticas – É muito importante utilizar modelos de gestão baseados em evidências e realizar avaliações contínuas de políticas de inovação. O uso intensivo de tecnologias de informação e comunicação na coleta, armazenamento, tratamento e disponibilização de dados sobre inovação pode contribuir de forma significativa para o acompanhamento e avaliação das políticas.
  6. Envolver lideranças estratégicas de alto nível – Para superar as diversas barreiras de um sistema complexo e fragmentado, é importante a construção de mecanismos que garantam a sinergia bem coordenada entre a execução das políticas de inovação e o primeiro escalão do governo, como fizeram no Japão, no Reino Unido, e também no Brasil, com a Câmara de Comércio Exterior (CAMEX).
  7. Aprimorar a legislação de compras públicas para incentivar a demanda por inovação do Estado – No Brasil, as contratações firmadas pela Administração representam em média 12,5% do PIB brasileiro, de acordo com um levantamento recente do IPEA. Mas, na prática, a regulação que a legislação brasileira confere às compras públicas impede o aproveitamento desse potencial. É necessário, contudo, vencer as limitações da legislação referente a licitações e contratos administrativos para permitir um maior acesso a esse potencial de fomento ao desenvolvimento econômico e social, explorando mais as modalidades e alternativas já disponíveis para contratar inovação no Brasil.
  8. Tirar a encomenda tecnológica do papel – Além do Brasil, na América Latina, somente a Colômbia tem uma legislação específica para a contratação de atividades de pesquisa e desenvolvimento pela Administração Pública. Contudo, estudos do IPEA revelam que seu uso é ainda muito incipiente e escasso. Temos o instrumento e está na hora de colocar a mão na massa!
  9. Aumentar a segurança de gestores públicos em contratações de inovação – Os instrumentos jurídicos previstos na Lei de Inovação ainda têm aplicação limitada. É preciso superar a aversão a riscos por parte dos gestores públicos, apontando caminhos estabelecidos pela legislação que podem impulsionar a contratação de inovação. Para tanto,medidas como o toolkit do Marco Legal de CT&I, desenvolvido pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo com apoio do BID, ajudam a reduzir a incerteza dos gestores e favorecem a difusão de bons exemplos na Administração.
  10. Reduzir as incertezas na aplicação dos procedimentos legais – A despeito dos avanços legislativos dos últimos anos (como a Nova Lei de Licitações e o Marco Legal de Startups), ainda há um longo percurso para fazer com que as possibilidades trazidas pelos instrumentos legais tenham o efeito esperado, abrindo espaço para que o governo exerça um papel mais significativo no desenvolvimento de inovações.

Para se ter uma ideia da dimensão dos desafios que temos para enfrentar, um levantamento revelou que, entre 21 países consultados, o Brasil é o país que exige o maior número de documentos e requisitos de habilitação para permitir a participação de fornecedores em licitações. O resultado disso é que o acesso ao mercado público fica mais difícil, tornando o sistema mais impermeável à inovação aberta.

Voltando à pergunta inicial deste texto, nossa resposta é sim! Acreditamos sim que a administração pública combina com inovação e que a legislação brasileira já prevê caminhos para que esse casamento seja duradouro, seguro e transparente. As rotas para tornar essa aliança ainda mais concreta, contudo, apresentam obstáculos que só poderão ser vencidos com a ação coordenada dos atores envolvidos e é por isso que queremos continuar a ser parceiros do Brasil no desenvolvimento deste setor tão promissor.

Fiquem atentos aqui para os próximos capítulos desta história. Em breve, lançaremos o segundo volume desta coletânea.

Leia mais:

Por que impulsionar a contratação de inovação na administração pública?
Compra pública de inovação em três eixos

Arquivado em:Ciência e tecnologia, Gestão pública Marcado com:administração pública, análise jurídica, compras públicas, contratação de inovação, digitalização, gestão pública, inovação aberta, políticas públicas

Rafael Carvalho de Fassio

Mestre em Direito Econômico e Doutorando em Direito Administrativo pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Pesquisador do Núcleo Jurídico do Observatório da Inovação do Instituto de Estudos Avançados (OIC/IEA) da USP. Procurador do Estado de São Paulo, coordena o Núcleo Temático de Propriedade Intelectual e Inovação da PGE/SP. Fellow no Centre for the Fourth Industrial Revolution (San Francisco/EUA), do Fórum Econômico Mundial, em projeto sobre compras públicas de inteligência artificial.

Vanderleia Radaelli

Vanderleia Radaelli é Especialista Líder em Ciência, Tecnologia e Inovação do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) onde trabalha com temas como: sistemas nacionais, regionais e setoriais de inovação, políticas de C&T&I e propriedade intelectual, ambientes de inovação, startups, competitividade industrial, clusters industriais, cadeia de valor global e cidades inovadoras. Vanderleia é Economista e possui Mestrado e Doutorado em Política Científica e Tecnológica.

Eduardo Azevedo

Eduardo Azevedo é especialista em inovação e setor público. Com experiência em definição de problemas, metodologia para inovacão aberta e avaliação de impacto, é formado em Engenharia Química e trabalha como especialista em inovacão no Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). Trabalhou com projetos de inovação e novos negócios na Sabesp, no Governo de São Paulo e no Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG). Eduardo é da pioneira turma de 2015 do Vetor Brasil.

Karina Diaz

Karina Diaz é Especialista Sênior em Aquisições do BID no Brasil. De nacionalidade peruana, é advogada e mestre em Business Administration pelo Instituto Tecnológico e de Estudos Superiores de Monterrey, México. Com mais de 20 anos de experiência em aquisições públicas e aquisições para projetos financiados por Organismos Internacionais. Tem trabalhado como Especialista de Aquisições em três diferentes regiões da América Latina, em análise de dados para melhora de eficiências em compras públicas e atualmente está implementando a agenda de open innovation nas compras derivadas dos projetos financiados pelo BID. Atuou previamente como Gerente Técnico Normativo do Organismo Regulador de Compras Públicas no Peru (hoje OSCE).

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