A compra pública de inovação é um instrumento potente para elevar os níveis de inovação e de produtividade no setor público. Recentemente, falamos aqui no Ideação sobre os três eixos de compras públicas de inovação que nos ajudam a olhar por diferentes aspectos políticas públicas, incentivos à inovações e melhoria dos serviços públicos.
Pensar em compras de inovação com produtos inovadores e efetivos ajudam a gerar o desenvolvimento de novos mercados e faz com o que os setores público e privado se transformem e atendam a estas novas demandas.
Durante a 5ª Semana de Inovação da Escola Nacional de Administração Pública (ENAP), o Banco Interamericano de Desenvolvimento realizou uma oficina sobre compras públicas de inovação em parceria com o Laboratório de Inovação da Prefeitura de São de Paulo (011.lab), com o Tribunal de Contas da União (TCU) e com a Aliança pela Inovação e Sustentabilidade. A oficina contou com mais de 40 participantes, entre gestores públicos, empreendedores e sociedade civil.
Na ocasião, foram apresentadas experiências do Uruguai, Equador e Espanha sobre as principais etapas de uma política de compra pública de inovação (CPI) como a criação de um marco legal; a definição de desafios e critério de seleção dos produtos; e a implementação e o ganho de escala. Apresentamos abaixo o que estes países estão fazendo e como o Brasil pode se inspirar nestas boas práticas:
1. A criação de um marco legal de CPI no Uruguai
Andrea Cutrin, da Agencia de Compras y Contrataciones del Estado (ACCE), apresentou a importância da institucionalidade nos processos e da existência de uma política de compras públicas inovadoras que está em funcionamento desde 2008, possibilitando que a agência de compras e a agência de compras inovadoras realizem um trabalho com os órgãos compradores para tirar os projetos do papel.
A governança e a existência de processos claros foi um dos motivos que levaram a recente alteração do Marco Legal no Uruguai, possibilitando que cada órgão público tenha suas responsabilidades e funções bem definidas em um procedimento de CPI. Seguindo a experiência europeia, essa alteração também incluiu o diálogo competitivo nos procedimentos de CPI.
Por fim, a definição de inovação uruguaia também pode contribuir para as discussões no Brasil, uma vez que:
- Não é exclusivo à tecnologia (diferente do conceito brasileiro que prevê a dispensa de procedimento licitatório em encomenda tecnológica apenas quando existe risco tecnológico);
- Possibilita contratações de novos produtos ou ajustes que impliquem em incorporação de elementos inovadores;
- Define conceito geográfico para ser aplicável aos benefícios da Lei de Inovação, ou seja, se o produto ainda não é produzido no Uruguai, pode ser contratado com maior facilidade;
- Deve ser orientado a resolver necessidades das organizações públicas.
2. Definição de desafios e critério de seleção dos produtos no Equador
Gabriela Maldonado, da Empresa Pública Metropolitana de Agua Potable y Saneamiento de Quito (EPMAPS), conta como realizaram um registro da experiência em um projeto de perda zero de água.
Um dos principais avanços foi que ao invés de construir um termo de referência para as soluções que buscavam, como tradicionalmente é feito, optaram por detalhar o desafio e o impacto desse problema para a empresa pública. Para tanto, foi preciso envolver pessoas e equipes multissetoriais em um processo de consulta aos usuários que vivem o problema, das equipes de compras e também das equipes de manutenção e obras. Nesse processo, foi preciso se apaixonar pelo problema e dedicar tempo suficiente para resolver um desafio complexo.
Entretanto, manter o engajamento das pessoas e das lideranças, em processos longos e complexos, é uma tarefa árdua. Para tanto, a comunicação clara e constante foi peça chave nesse projeto. Além disso, os indicadores de eficiência do projeto precisaram ser repensados, buscando agregar itens relacionados à resolução do problema e não apenas ao andamento do projeto
3. A implementação e o ganho de escala de CPI na Espanha
Pilar Morgade, da Agencia Gallega de Conocimiento en Salud (SERGAS), falou sobre dois casos concretos em que compartilhou as experiências e a importância de uma visão holística em três eixos: planejamento, critérios e resultados. Os cases foram o Hospital 2050 e o Telemonitoramento de pessoas com doença pulmonar crônica.
Na parte de planejamento, destacou: (i) a importância de existência de orçamento e de lei; (ii) mecanismos que possibilitem compartilhar os riscos com o privado e iniciar processos em uma etapa de piloto; (iii) a importância de conversar com o mercado privado e com os fornecedores na etapa de planejamento; e (iv) processos centrados no usuário e com consultas ativas durante todo o tempo.
No eixo de critérios, destacou: (i) a realização de um diálogo com o setor privado, utilizando uma metodologia e um processo bem definido que permitiu dar transparência e confidencialidade a seleção; (ii) a busca, de fato, uma oferta mais vantajosa, que não envolva só preço; e (iii) a importância de garantir os direitos de propriedade ao fornecedor.
Já no eixo de resultados, destacou: (i) a criação de um espaço/ambiente de inovação; (ii) a necessidade do projeto ser sustentável no longo prazo; (iii) a construção de um ecossistema que envolva minimamente, controles, autoridades, beneficiários e fornecedores; e (iv) a criação de uma plataforma de inovação para compartilhar experiências e dar sustentabilidade às compras públicas de inovação.
Reflexões para o Brasil
Conhecer as experiências internacionais é fundamental, mas é preciso “traduzir” para o contexto brasileiro e, para trabalhar com esse tema complexo, é necessário agregar habilidades multidisciplinares e pessoas com pensamentos diversos. Neste sentido, é fundamental que se trabalhe em equipe, de maneira colaborativa e com o apoio de redes para compartilhamento de acertos e de fracassos. Nas próximas semanas, compartilharemos experiências brasileiras que têm trabalhado com compras públicas de inovação, oferecendo melhores serviços e melhorando vidas no Brasil.
Leave a Reply