Maria Claudia Perazza e Napoleão Dequech*
Desde 1993, o Convênio sobre a Diversidade Biológica (CDB) tem buscado promover o acesso aos recursos genéticos e a partilha justa e equitativa dos benefícios resultantes desde acesso. O resultado mais importante foi a definição, em outubro de 2014, do Protocolo de Nagoya sobre Acesso aos Recursos Genéticos e Participação Justa e Equitativa nos Benefícios Derivados de sua Utilização (ABS, na sigla em inglês). Neste campo, o Brasil, consciente de ser um dos países mais mega-diversos que abriga significativas riquezas de recursos genéticos e culturais, foi pioneiro na implementação de um mecanismo de ABS por meio de uma Medida Provisória que entrou em vigor em 2001.
Esta disposição permitiu regular o acesso aos recursos genéticos e garantir que os benefícios sejam compartilhados de maneira equitativa entre os usuários e aqueles que proporcionam os recursos ou contribuem comconhecimentos tradicionais associados a eles (CTA). Durante mais de uma década de aplicação, o mecanismo conseguiu cerca de 1.000 autorizações de participação e quase 150 acordos de distribuição de benefícios,
reunindo por sua vez lições muito importantes. Por exemplo, em 2011, uma grande empresa brasileira de cosméticos trabalhou com 32 comunidades indígenas que representavam a 3.235 famílias para definir, de forma conjunta, como compartilhar os benefícios. Em casos de uso de recursos genéticos, a distribuição dos benefícios monetários esteve ligada ao desenvolvimento e uso efetivo de matérias primas nos produtos da empresa. A renda total destas comunidades alcançaram 10 milhões de reais, dos quais, 1,6 milhão proveniente de divisão de benefícios pela utilização de recursos genéticos e dos conhecimentos tradicionais associados.
Da experiência de quase 14 anos, e das críticas e aportes dos interessados, ficou clara a necessidade de um marco legal com processos mais modernos e ágeis, que pudesse impulsionar a pesquisa científica, o desenvolvimento e o uso econômico sustentável da mega-biodiversidade brasileira. Algumas referências supõem que mais de 70% dos medicamentos a base de plantas foram criados a partir da contribuição da CTA. Isto demonstra o potencial de um mercado livre de burocracia e que exerce a partilha adequada dos benefícios que se traduzirá em substanciais resultados para a ciência e a tecnologia, assim como para a conservação da biodiversidade.
Desta forma, após vários anos de discussões públicas e busca de um equilíbrio de interesses, o Brasil conseguiu finalmente aprovar uma nova lei que substituirá a Medida Provisória a partir de novembro de 2015.
Esta lei traz várias inovações. A criação de um sistema eletrônico de registro para todas as solicitações de pesquisa e desenvolvimento científico que implica o acesso aos recursos genéticos e de conhecimentos tradicionais (CTA). Segundo alguns especialistas envolvidos no processo de discussão da lei, o sistema deve reduzir muito a burocracia dos processos de autorizações, visto como obstáculo desalentador especialmente para a fase de pesquisa. Ao mesmo tempo, o sistema de registro funcionará como um mecanismo inteligente de controle de ABS no Brasil, permitindo o rastreio da utilização de todos os recursos genéticos e os componentes de conhecimentos tradicionais associados. Outra das novidades é o novo regime de participação nos benefícios obtidos por meio do acesso aos recursos genéticos e os componentes de conhecimentos tradicionais associados. Outra das novidades é o novo regime de participação nos benefícios obtidos através do acesso aos recursos genéticos ou CTA, mediante a criação de um Fundo Nacional para a Distribuição de Benefícios (FNRB). A regulamentação da lei irá determinar as formas como os benefícios chegarão aos fornecedores, os quais poderiam beneficiar-se dos pagamentos por parte dos usuários em até 1% das receitas anuais de produtos comercializáveis baseados em recursos genéticos nacionais ou conhecimento tradicionais associados. Em alguns casos, como na utilização de conhecimentos tradicionais de identificação pessoal, os fornecedores identificados podem escolher a forma de receber o benefício correspondente.
A nova lei também prevê a criação de Protocolos Comunitários, utilizados para capacitar as comunidades tradicionais e empoderá-los em seu diálogo com qualquer agente externo interessado em seu conhecimento, melhorando a compreensão sobre seus direitos e obrigações e reforçando a importância da conservação da biodiversidade e seu uso sustentável, em linha com os princípios do Protocolo de Nagoya.
O resultado é uma legislação nacional permanente que trata de superar os obstáculos e a burocracia da normativa anterior e que, se espera, impulsionar novas oportunidades de acordos de acesso e participação nos benefícios no marco do uso sustentável destes recursos. Considerando que, na prática, a lei ainda deve ser regulada para garantir a materialização dos requisitos legais, quais seriam as prioridades de regulamentação imediatas?
Post publicado originalmente em espanhol no Blog do BID Capital Natural.
Leave a Reply