German Sturzenegger*
Em 2010 o Brasil aprovou a Lei 12.305, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos no país. Um dos princípios da lei é a integração dos catadores de materiais recicláveis nos sistemas formais de gestão de resíduos. Por isso, promover a criação de cooperativas de catadores ou outras formas de associação, priorizando acesso aos recursos do governo federal aos municípios para implementarem os programas de coleta seletiva (onde se separa a parte seca da molhada), com participação de catadores.
Este reconhecimento (a palavra catador é mencionada 12 vezes na lei) coloca o Brasil na vanguarda do processo de integração desta população em sistemas formais de gestão de resíduos sólidos.
Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2011, um em cada três municípios no Brasil (32,3%) tinham um programa, projeto ou ação de coleta seletiva em funcionamento, mas apenas 14,8% dos mais de 5.500 municípios existentes no país tinham à frente programas formais (contrato ou outra forma legal) com organizações de catadores.
É interessante mencionar o caso de 138 municípios, que começaram, mas logo pararam seus programas de coleta seletiva. Destes 138, 55 (40%) atribuíram a interrupção por falta de uma sala ou espaço apropriado para o recolhimento e separação dos materiais recicláveis, 25 (18%) à falta de campanhas eficazes de sensibilização sobre o assunto, e 15 (11%) a outras causas.
Embora ainda incipiente esses números não deixam de ser encorajadores e a cada ano mais municípios desenvolvem esse tipo de sistema. Em 2011, por exemplo, mais de mil municípios (20% do total) declararam ter algum tipo de projeto para implementar ações de coleta seletiva.
Um dos estados que tem avançado de maneira inovadora na implementação destes programas é Minas Gerais, principalmente por meio de seu Programa Bolsa Reciclagem (Lei 19.823) e da Central de Resíduos de Mineração de referência (CMRR).
O Programa Bolsa Reciclagem foi criado em 2011 pelo governo estadual, a fim de fornecer incentivos financeiros para as cooperativas de catadores. O programa estabelece normas para a remuneração dos catadores em função da produtividade de cada organização. Para ter acesso aos benefícios, as cooperativas têm que comprovar sua produtividade por meio de notas fiscais ou de comprovantes que demonstrem seus volumes de vendas de material reciclável, como por exemplo, os seguintes materiais: papel, plástico, vidro e metal.
A remuneração é calculada com base em notas fiscais emitidas pelas empresas que compram o material. Até fevereiro de 2013, mais de 1.100 catadores de 58 organizações receberam cerca de R$ 6 bilhões no que diz respeito à remuneração pelos seus serviços.
Grande parte desse trabalho é apoiada pelo CMRR, uma iniciativa do Estado, através do Serviço Voluntário de Assistência Social (Servas), para prestar apoio técnico aos municípios na gestão integral do RS e, especificamente, na promoção programas de coleta seletiva.
Este ano, a Divisão de Água e Saneamento do Banco Interamericano de Desenvolvimento, no âmbito da Iniciativa Regional para a Reciclagem Inclusiva assinou uma carta-acordo com o Servas e o CMRR para apoiar a implementação e consolidação dos sistemas de coleta seletiva com a participação de catadores em 11 municípios do estado: Itaúna, Sete Lagoas, Mariana, Ouro Preto, Paracatu, Unaí, João Monlevade, Uberlândia, Betim, Araxá e Juiz de Fora. Por meio desse acordo o convênio irá fornecer recursos para a compra de equipamentos para aproximadamente 20 cooperativas de catadores e a capacitação e profissionalização de cerca de 450 recicladores.
Esse tipo de iniciativa permite consolidar um modelo de políticas públicas voltadas para a inclusão e formalização de uma população que, de acordo com o último censo realizado no Brasil, chega pelo menos a 400 mil pessoas (IPEA, 2012).
*Especialista social da Divisão de Água e Saneamento do BID
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